O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 616, de 16/12/2004, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam ainda os Chefes dos Poderes autorizados a abrir
créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente até o limite de 35%
(trinta e cinco por cento) do total da despesa autorizada”.
Art. 2º Em virtude do disposto no art. 2º desta Lei, o § 2º do art. 24 da Lei Municipal nº 604, de 16/07/2004, passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º Fica fixado em 35% (trinta e cinco por cento) do total da
despesa fixada no Orçamento Programa o limite percentual para abertura de
créditos suplementares, observados os parâmetros preconizados no art. 43 da Lei
nº 4.320, de 17/03/1964”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 30 (trinta) dias do mês de novembro do ano dois mil e cinco (2005).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.