O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 595, de 18 de dezembro de 2003, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º omissis.
I – Proporcional ao
período e carga horária trabalhada pelos profissionais que estiverem em
atividade no decorrer do ano referente ao pagamento”;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano dois mil e cinco (2005).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.