LEI Nº 644, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Altera a redação do inciso I do art. 2º da Lei nº 595/2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 595, de 18 de dezembro de 2003, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 2º omissis.

 

I – Proporcional ao período e carga horária trabalhada pelos profissionais que estiverem em atividade no decorrer do ano referente ao pagamento”;

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano dois mil e cinco (2005).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra

 

CLAUDINA ANTONIA FARDIN SOSSAI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.