LEI Nº 645, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza Transferência de Recursos Financeiros ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré na ordem de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil Reais), para fazer face ao custeio e ou investimentos da autarquia até o encerramento do corrente exercício.

 

Art. 2º A despesa autorizada no artigo anterior, para efeitos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 030039 - Secretaria Municipal de Administração 030039.17.512.0031.1.009 – Transferências de Recursos Financeiros ao SAAE – Jaguaré - 3.3.90.41.001 – Contribuições ao SAAE, ficando desde já autorizada à abertura, por decreto, do competente crédito adicional suplementar.

 

Parágrafo Único. Os atos que abrirem os créditos autorizados na presente Lei indicarão as fontes dos recursos correspondentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano dois mil e cinco (2005).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

                                                               Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra

 

CLAUDINA ANTONIA FARDIN SOSSAI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.