O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais no orçamento programa vigente, com as classificações e valores a seguir:
I - 030039 - Secretaria Municipal de Administração
030039.04.122.0021.1.*** - Baixa de valor no Ativo Financeiro – Realizável, neste exercício.
3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores............................................ R$ 22.439,37
II - 210001 – Fundo Municipal de Assistência Social
210001.08.122.0486.1.*** Baixa de valor no Ativo Financeiro – Realizável, neste exercício.
3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores........................................... R$ 270.800,83
S.Total..................................................................................................... R$ 293.240,20
Parágrafo Único. O crédito adicional descrito no inciso II será aberto, inclusive, em seu respectivo órgão de consolidação.
Art. 2º Os atos que abrirem os créditos autorizados na presente Lei indicarão as fontes dos recursos correspondentes.
Art. 3º Os créditos adicionais ora autorizados poderão ser reabertos em 2006 nos limites de seus saldos, que serão incorporados ao orçamento daquele exercício.
Art. 4º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano dois mil e cinco (2005).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.