LEI Nº 648, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Autoriza a Transferência de Recursos Financeiros à LIJAD e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) à instituição privada sem fins lucrativos denominada LIJAD – Liga Jaguarense de Desportos, sediada no Município, que tem a finalidade específica de implementar a prática de atividades desportivas formais e não-formais no âmbito deste Município.

 

Parágrafo Único. Uma vez feita a transferência dos recursos constantes do art. 1º, ficará a LIJAD – Liga Jaguarense de Desportos, na obrigação de apresentar a prestação de contas mensal, devidamente instruída com documentos comprobatórios das despesas, aos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 2º Para execução desta Lei, fica autorizada, desde já, a abertura de crédito adicional especial até o limite fixado no artigo 1º que, para efeitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

070 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

075 - Departamento de Cultura e Desportos

27 Desporto e Lazer

812 Desporto Comunitário

0031 Assistência Financeira

1.xxx – Transferência de Recursos Financeiros à LIJAD – Liga Jaguarense de Despostos – destinadas à manutenção de suas atividades estatutárias

3.3.50.41.000 Contribuições.......................................... R$ 100.000,00 (cem mil reais)

 

Art. 3º O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa.

 

Art. 4º O artigo 25 da Lei nº 630, de 04 de julho de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

“LXVII - Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada LIJAD – Liga Jaguarense de Desportos -, sediada no Município, que tem a finalidade específica de implementar a prática de atividades desportivas formais e não-formais no âmbito deste Município”.

 

Art. 5º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:

 

META

Apoio a atividades desportivas formais e não-formais no âmbito do Município.

OBJETIVO

Transferência de recursos financeiros à LIJAD - Liga Jaguarense de Desportos.

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Exercícios:

 

2006

R$ 100.000,00

2007

R$ 110.000,00

2008

R$ 120.000,00

2009

R$ 130.000,00

Total

R$ 460.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis (2006).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

                                                               Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

CLAUDINA ANTONIA FARDIN SOSSAI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.