LEI Nº 655, DE 03 DE MAIO DE 2006
Autoriza a Celebração de Convênio de Cooperação Mútua entre a Prefeitura
Municipal de Jaguaré e a Fundação Zilda Sartório Altoé.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Mútua entre a
Prefeitura Municipal de Jaguaré e a Fundação Zilda Sartório Altoé, com a
finalidade de Divulgação de Matérias de Interesse dos munícipes, a título de
Apoio Cultural.
Art. 2º O valor do
presente Convênio será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que será
repassado em partes de acordo com a necessidade de divulgação das matérias.
Art. 3º As despesas
com a assinatura do Convênio, correrão a cargo desta Prefeitura Municipal, em
dotações próprias e já prevista no orçamento vigente
, com a seguinte classificação:
020 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE
029 – Secretaria Municipal do Gabinete
04 –
Administração
122 – Administração Geral
0021 – Administração Geral
2.004 –
Divulgação dos atos e fatos da administração, de caráter educativo, informativo
ou de orientação.
3.3.90.39.000
– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Ficha: 00037............ R$ 40.000,00
TOTAL....................................................................................................... R$
40.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré - ES, aos 03 (três) dias do mês de maio do ano de dois mil e seis
(2006).
Registrado e Publicado na Secretaria
do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
A Fundação Zilda Sartório Altoé,
inscrito no CNPJ-MF sob o nº 02.356.945/0001-76, aqui representada pelo seu
Presidente Senhor Domingos Sávio Sossai, e de outro lado a Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 27.744.184/0001-50, doravante
denominado PMJ, aqui representada pelo Prefeito Municipal Senhor Rogerio
Feitani, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
Constitui objeto do presente CONVÊNIO
a Cooperação Mútua para divulgação de matérias de interesse dos munícipes de
Jaguaré através da Rádio Ativa FM pertencente à Fundação Zilda Sartório Altoé.
A Fundação Zilda Sartório Altoé
obriga-se a divulgar todas as matérias de interesse dos munícipes, desde que
necessária e solicitada. A PMJ obriga-se a repassar à Fundação Zilda Sartório
Altoé o valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), valor
este que será repassado em partes de acordo com a necessidade de divulgação de
matérias por parte da Prefeitura.
Parágrafo Primeiro – Para o devido
recebimento de valores A Fundação Zilda Sartório Altoé fornecerá o recibo de
pagamento referente ao devido “Apoio Cultural” divulgado, acompanhado das
Certidões Negativas, respectivamente, do FGTS, do INSS, da SEFA e da Receita
Federal.
Pela PMJ a despesa decorrente do presente
Convênio correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
020 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE
029 – Secretaria Municipal do Gabinete
04 –
Administração
122 – Administração Geral
0021 – Administração Geral
2.004 –Divulgação dos atos e fatos da administração, de caráter
educativo, informativo ou de orientação.
3.3.90.39.000
– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Ficha: 00037............ R$ 40.000,00
TOTAL....................................................................................................... R$
40.000,00
O prazo de vigência do presente CONVÊNIO
é de 09 (nove) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado de comum acordo entre as partes.
Todos os ônus
financeiros que, a qualquer título, indicam ou venham a incidir em decorrência
da execução dos serviços, objeto do presente CONVÊNIO ou aqueles inerentes a
total execução das divulgações de matérias de interesse dos munícipes, a título
de Apoio Cultural, são de responsabilidade exclusiva da Fundação Zilda Sartório
Altoé, competindo-lhe efetuar todos os recolhimentos e ou pagamentos, a quem de
direito nas épocas próprias.
O presente CONVÊNIO será rescindido
automaticamente, quando:
1 – Por inadimplemento de qualquer de
suas cláusulas e condições, independentemente de aviso ou interpelação judicial
ou extrajudicial;
O presente CONVÊNIO poderá ser
aditado por interesse mútuo, desde que não haja alteração do seu objeto.
Fica eleito o Foro da Comarca de
Jaguaré, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONVÊNIO.
E, assim por estarem justos e
acordados, assinam este instrumento os representantes legais das partes, em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo:
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré, aos 03 (três) dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (2006).