LEI Nº 655, DE 03 DE MAIO DE 2006

 

Autoriza a Celebração de Convênio de Cooperação Mútua entre a Prefeitura Municipal de Jaguaré e a Fundação Zilda Sartório Altoé.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Mútua entre a Prefeitura Municipal de Jaguaré e a Fundação Zilda Sartório Altoé, com a finalidade de Divulgação de Matérias de Interesse dos munícipes, a título de Apoio Cultural.

 

Art. 2º O valor do presente Convênio será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que será repassado em partes de acordo com a necessidade de divulgação das matérias.

 

Art. 3º As despesas com a assinatura do Convênio, correrão a cargo desta Prefeitura Municipal, em dotações próprias e já prevista no orçamento vigente

, com a seguinte classificação:

 

020 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE

029 – Secretaria Municipal do Gabinete

04 – Administração

122 – Administração Geral

0021 – Administração Geral

2.004 – Divulgação dos atos e fatos da administração, de caráter educativo, informativo ou de orientação.

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Ficha: 00037............ R$ 40.000,00

 

TOTAL....................................................................................................... R$ 40.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 03 (três) dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (2006).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

CLAUDINA ANTONIA FARDIN SOSSAI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

Termo de Convênio de Cooperação Mútua que entre si celebram a Fundação

Zilda Sartório Altoé e a Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES, na forma abaixo:

 

A Fundação Zilda Sartório Altoé, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 02.356.945/0001-76, aqui representada pelo seu Presidente Senhor Domingos Sávio Sossai, e de outro lado a Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 27.744.184/0001-50, doravante denominado PMJ, aqui representada pelo Prefeito Municipal Senhor Rogerio Feitani, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente CONVÊNIO a Cooperação Mútua para divulgação de matérias de interesse dos munícipes de Jaguaré através da Rádio Ativa FM pertencente à Fundação Zilda Sartório Altoé.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

 

A Fundação Zilda Sartório Altoé obriga-se a divulgar todas as matérias de interesse dos munícipes, desde que necessária e solicitada. A PMJ obriga-se a repassar à Fundação Zilda Sartório Altoé o valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), valor este que será repassado em partes de acordo com a necessidade de divulgação de matérias por parte da Prefeitura.

 

Parágrafo Primeiro – Para o devido recebimento de valores A Fundação Zilda Sartório Altoé fornecerá o recibo de pagamento referente ao devido “Apoio Cultural” divulgado, acompanhado das Certidões Negativas, respectivamente, do FGTS, do INSS, da SEFA e da Receita Federal.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

Pela PMJ a despesa decorrente do presente Convênio correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

020 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE

029 – Secretaria Municipal do Gabinete

04 – Administração

122 – Administração Geral

0021 – Administração Geral

2.004 –Divulgação dos atos e fatos da administração, de caráter educativo, informativo ou de orientação.

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Ficha: 00037............ R$ 40.000,00

 

TOTAL....................................................................................................... R$ 40.000,00

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

 

O prazo de vigência do presente CONVÊNIO é de 09 (nove) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS

 

Todos os ônus financeiros que, a qualquer título, indicam ou venham a incidir em decorrência da execução dos serviços, objeto do presente CONVÊNIO ou aqueles inerentes a total execução das divulgações de matérias de interesse dos munícipes, a título de Apoio Cultural, são de responsabilidade exclusiva da Fundação Zilda Sartório Altoé, competindo-lhe efetuar todos os recolhimentos e ou pagamentos, a quem de direito nas épocas próprias.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RECISÃO

 

O presente CONVÊNIO será rescindido automaticamente, quando:

 

1 – Por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial;

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO ADITAMENTO

 

O presente CONVÊNIO poderá ser aditado por interesse mútuo, desde que não haja alteração do seu objeto.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguaré, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONVÊNIO.

 

E, assim por estarem justos e acordados, assinam este instrumento os representantes legais das partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 03 (três) dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (2006).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

DOMINGOS SÁVIO SOSSAI

Presidente