LEI Nº 657, DE 15 DE MAIO DE 2006

 

Autoriza realização de despesa, a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) para construção da Unidade de Ensino Fundamental EMEF “Orélio Caliman”, na Comunidade de Água Limpa, para atender as Secretarias Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, fica, desde já, autorizada a abertura do competente crédito adicional especial no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil Reais) que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

073 – Divisão de Ensino Fundamental

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0188 – Ensino Regular

1.xxx – Construção da Unidade de Ensino Fundamental EMEF “Orélio Caliman”, na Comunidade de Água Limpa

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.............................................................R$ 1.900.000,00

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 15 (quinze) dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (2006).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.