O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) para construção da Unidade de Ensino Fundamental EMEF “Orélio Caliman”, na Comunidade de Água Limpa, para atender as Secretarias Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, fica, desde já, autorizada a abertura do competente crédito adicional especial no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil Reais) que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
073 – Divisão de Ensino Fundamental
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0188 – Ensino Regular
1.xxx – Construção da Unidade de Ensino Fundamental EMEF “Orélio Caliman”, na Comunidade de Água Limpa
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.............................................................R$ 1.900.000,00
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 15 (quinze) dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.