O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor de até R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), durante o exercício de 2006, à instituição privada sem fins lucrativos denominada Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), sediada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade a proteção, assistência e alojamento de menores carentes em conflito com a lei.
Art. 2º Para execução desta Lei, fica autorizada, desde já, a abertura de crédito adicional especial até o limite fixado no artigo 1º que, para efeitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
210 - PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social
001 - PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
0483 – Assistência à Criança e ao Adolescente
1.xxx – Transferência de Recursos Financeiros à Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança)
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais................................... R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
Art. 3º O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa.
Art. 4º O artigo 25 da Lei nº 630, de 04 de julho de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“LXVIII - Transferência de
Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada Casa de
Menores de Campinas (Montanha da Esperança), sediada no Município de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade a proteção, assistência e
alojamento de menores carentes em conflito com a lei.”
Art. 5º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:
META |
Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), sediada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo. |
OBJETIVO |
Transferência de Recursos Financeiros à Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), sediada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, atendidas as formalidades legais. |
Nº |
69 |
Exercícios: |
|
2006 |
R$ 17.000,00 |
2007 |
R$ 25.000,00 |
2008 |
R$ 25.000,00 |
2009 |
R$ 25.000,00 |
Total |
R$ 92,000,00 |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.