LEI Nº 660, DE 31 DE MAIO DE 2006

 

Autoriza a Transferência de Recursos Financeiros à Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos Velhinhos) e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), durante o exercício de 2006, à instituição privada sem fins lucrativos denominada Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos Velhinhos), sediada no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade a assistência integral ao idoso.

 

Art. 2º Para execução desta Lei, fica autorizada, desde já, a abertura de crédito adicional especial até o limite fixado no artigo 1º que, para efeitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

210 - PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social

001 - PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

241 – Assistência ao Idoso

0483 – Assistência aos Idosos

1.xxx – Transferência de Recursos Financeiros à Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos Velhinhos)

3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais

R$ 12.000,00 (doze mil reais)

 

Art. 3º O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa.

 

Art. 4º O artigo 25 da Lei nº 630, de 04 de julho de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

“LXIX - Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos Velhinhos), sediada no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade prestação de serviços de assistência social às pessoas idosas.”

 

Art. 5º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:

 

META

Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos Velhinhos), sediada no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

OBJETIVO

Transferência de Recursos Financeiros à Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos Velhinhos), sediada no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, atendidas as formalidades legais.

70

Exercícios:

 

2006

R$ 12.000,00

2007

R$ 18.000,00

2008

R$ 18.000,00

2009

R$ 18.000,00

Total

R$ 66.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (2006).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

                                                               Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

CLAUDINA ANTONIA FARDIN SOSSAI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.