O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A redação do art. 5º da Lei nº 642/2005 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam ainda
autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30%
(trinta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos
orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos
disponíveis para tal, os definidos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64; (art.
108, I, da Lei Orgânica cc. com o § 2º do art. 24, da Lei nº 630, de 04 de
julho de 2005 - Lei das Diretrizes Orçamentárias)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de junho do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.