O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal 501, de 19 de março de 2001, que autoriza a concessão de auxílio alimentação, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam os Chefes
dos Poderes do Município autorizados a conceder mensalmente auxílio-alimentação
aos servidores públicos municipais ativos da Administração Pública Municipal
direta e autárquica.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 10 (dez) dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.