LEI Nº 668, DE 10 DE AGOSTO DE 2006

 

Altera Redação do art. 1º da Lei nº 501, de 19 de março de 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal 501, de 19 de março de 2001, que autoriza a concessão de auxílio alimentação, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Ficam os Chefes dos Poderes do Município autorizados a conceder mensalmente auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ativos da Administração Pública Municipal direta e autárquica.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 10 (dez) dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis (2006).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

CLAUDINA ANTONIA FARDIN SOSSAI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.