O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a contribuir ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares, órgão criado em obediência aos arts. 80 e 81, da Lei Federal nº 7.210/84, por Portaria de 1985, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, com a finalidade precípua de promover a reintegração social do preso egresso, oriundo de Jaguaré, à comunidade, na ordem de R$ 3.000,00 (três mil Reais).
Art. 2º A referida contribuição tem o fim especial de promover a assistência aos presos oriundos de Jaguaré que cumprem pena no regime semi-aberto ou aberto, visando à manutenção das instalações e meios de geração de renda aos mesmos.
Parágrafo Único. A despesa descrita no art. 1º, para efeitos da Lei 4.320/64, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
039 – Secretaria Municipal de Administração
06 – Segurança Pública
244 – Assistência Comunitária
0031 – Assistência Financeira
1.082 – Transferência de recursos financeiros ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares
3.3.50.41.000 – Contribuições – Ficha (00575)
Total.............................................................................................................................................R$ 3.000,00
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar de igual valor, para reforço da dotação orçamentária nele especificada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.