O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Augusto Zordan” a Rodovia Municipal que liga a Cidade de Jaguaré a Comunidade do Jirau, neste Município, tendo como ponto de partida o KM 0, nas proximidades da ladeira do Bairro Palmital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.