O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a contribuir ao COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré, constituída em 01 de setembro de 2006, regida pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e pelo Estatuto Social da mesma, com a finalidade precípua de aquisição de material para construção de um galpão, para atender aos cooperados, na ordem de até R$ 3.000,00 (três mil Reais).
Art. 2º A referida contribuição tem o fim especial de promover a assistência aos Produtores Rurais de Jaguaré, a fim de construir um espaço adequado para armazenagem, bem como incentivar a produção agrícola municipal visando proporcionar a instalação e meios de geração de renda aos mesmos.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação:
100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
109 – Secretaria Municipal de Agricultura
20 – Agricultura
606 – Extensão Rural
0031 – Assistência Financeira
1.xxx – Transferência de recursos financeiros a COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré
3.3.60.41.000 – contribuições:............................................................... ....3.000,00
Art. 4º O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa.
Art. 5º O artigo 25 da Lei nº 630, de 04 de julho de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“LXX - Transferência de
Recursos Financeiros à instituição privada denominada COOPRUJ - Cooperativa dos
Produtores Rurais de Jaguaré, sediada na Rodovia BR
Art. 6º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:
META |
Transferência de Recursos Financeiros
à instituição privada denominada COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais
de Jaguaré, sediada na Rodovia BR |
OBJETIVO |
Transferência de Recursos Financeiros
à instituição privada denominada COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais
de Jaguaré, sediada na Rodovia BR |
Nº |
71 |
Exercício: |
|
2006 |
R$ 3.000,00 |
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.