O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As tarifas pela prestação de serviços de água e esgoto no Município de Jaguaré são as constantes da “Tabela de Tarifas e Outros Serviços” integrante desta Lei, na forma de Anexo Único, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 2º Os valores das tarifas deverão ser reajustados anualmente em 01 de janeiro, de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) no ano imediatamente anterior ou, em caso de extinção deste, o índice que o substituir.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com produção de seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
CONSUMO MEDIDO:
CATEGORIA |
NÍVEL |
FAIXA INICIAL |
FAIXA FINAL |
VALOR DO M3 |
Comercial |
1 |
0 |
15 |
2,16 |
Comercial |
2 |
16 |
999 |
2,34 |
Industrial |
1 |
0 |
15 |
2,16 |
Industrial |
2 |
16 |
999 |
2,34 |
Pública |
1 |
0 |
15 |
2,28 |
Pública |
2 |
16 |
999 |
2,34 |
Residencial |
1 |
0 |
10 |
0,86 |
Residencial |
2 |
11 |
999 |
1,73 |
CONSUMO NÃO MEDIDO:
CATEGORIA |
NÍVEL |
FAIXA DE CONSUMO |
VALOR DO M3 |
Residencial |
1 |
13 |
0,96 |
Residencial |
2 |
17 |
1,21 |
Residencial |
3 |
25 |
1,39 |
Residencial |
4 |
34 |
1,46 |
Ligação de água |
R$ |
50,00 |
Ligação de esgoto |
R$ |
30,00 |
Religação |
R$ |
15,00 |
Expediente |
R$ |
1,00 |