LEI Nº 681, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Estabelece Novas Tarifas pela Prestação de Serviços de Água e Esgoto do SAAE de Jaguaré e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As tarifas pela prestação de serviços de água e esgoto no Município de Jaguaré são as constantes da “Tabela de Tarifas e Outros Serviços” integrante desta Lei, na forma de Anexo Único, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2007.

 

Art. 2º Os valores das tarifas deverão ser reajustados anualmente em 01 de janeiro, de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) no ano imediatamente anterior ou, em caso de extinção deste, o índice que o substituir.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com produção de seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA DE TARIFAS E OUTROS SERVIÇOS

 

CONSUMO MEDIDO:

 

CATEGORIA

NÍVEL

FAIXA INICIAL

FAIXA FINAL

VALOR DO M3

Comercial

1

0

15

2,16

Comercial

2

16

999

2,34

Industrial

1

0

15

2,16

Industrial

2

16

999

2,34

Pública

1

0

15

2,28

Pública

2

16

999

2,34

Residencial

1

0

10

0,86

Residencial

2

11

999

1,73

 

 

CONSUMO NÃO MEDIDO:

 

CATEGORIA

NÍVEL

FAIXA DE CONSUMO

VALOR DO M3

Residencial

1

13

0,96

Residencial

2

17

1,21

Residencial

3

25

1,39

Residencial

4

34

1,46

 

A TARIFA DE ESGOTO CORRESPONDE A 55% DA TARIFA DE ÁGUA

 

OUTROS SERVIÇOS:

 

Ligação de água

R$

50,00

Ligação de esgoto

R$

30,00

Religação

R$

15,00

Expediente

R$

1,00