O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio com a MEPES – Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo.
Art. 2º Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de esforços entre as partes, visando à manutenção do Ensino de Práticas Agrícolas e outros.
Art. 3º O valor do presente Convênio será de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), que serão repassados em partes de acordo com a necessidade apresentada pela conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária:
070 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
074 – Divisão de Apoio a Educandos
1236200311.041 Transferência de Recursos Financeiros a Escola Família Agrícola de Jaguaré em nível de segundo grau
3.3.50.43.000 Subvenções Sociais
R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
Ficha - 00145
Art. 4º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:
META |
Transferência de Recursos
Financeiros a Escola Família Agrícola de Jaguaré em nível de segundo grau,
através do MEPES – Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo. |
OBJETIVO |
Manutenção do Ensino de
Práticas Agrícolas e outros |
Nº |
77 |
Exercícios: |
|
2006 |
R$
48.000,00 |
2007 |
R$ 48.000,00 |
2008 |
R$ 48.000,00 |
2009 |
R$ 48.000,00 |
Total |
R$ 192.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de março do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.