LEI Nº 699, DE 19 DE MARÇO DE 2007

 

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a LIJAD e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio com a LIJAD – Liga Jaguarense de Desportos, sediada no Município.

 

Art. 2º Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de esforços entre as partes, com a finalidade específica de implementar a prática de atividades desportivas formais e não-formais no âmbito deste Município.

 

Art. 3º O valor do presente Convênio será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão repassados em partes de acordo com a necessidade apresentada pela conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

070 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

075 - Departamento de Cultura e Desportos

27 Desporto e Lazer

812 Desporto Comunitário

0031 Assistência Financeira

1.080 – Transferência de Recursos Financeiros a LIJAD – Liga Jaguarense de Desportos

3.3.50.41.000 Contribuições                          R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Ficha - 00169

 

Art. 4º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:

 

META

Ajuda financeira à Liga Jaguarense de Desportos – LIJAD, sociedade civil de caráter desportivo e a entidades esportivas do Município e outras.

OBJETIVO

Incentivo à prática de atividades desportivas formais ou não formais e que, em nome do município, participe em competições esportivas profissionais e/ou amadoras.

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Exercícios:

 

2006

R$ 85.000,00

2007

 R$ 100.000,00

2008

 R$ 100.000,00

2009

 R$ 100.000,00

Total

 R$ 385.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de dois mil e sete (2007).

 

ROGÉRIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.