O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio com a LIJAD – Liga Jaguarense de Desportos, sediada no Município.
Art. 2º Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de esforços entre as partes, com a finalidade específica de implementar a prática de atividades desportivas formais e não-formais no âmbito deste Município.
Art. 3º O valor do presente Convênio será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão repassados em partes de acordo com a necessidade apresentada pela conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária:
070 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
075 - Departamento de Cultura e Desportos
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
0031 Assistência Financeira
1.080 – Transferência de Recursos Financeiros a LIJAD – Liga Jaguarense de Desportos
3.3.50.41.000 Contribuições R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Ficha - 00169
Art. 4º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:
META |
Ajuda financeira à Liga
Jaguarense de Desportos – LIJAD, sociedade civil de caráter desportivo e a
entidades esportivas do Município e outras. |
OBJETIVO |
Incentivo à prática de
atividades desportivas formais ou não formais e que, em nome do município,
participe em competições esportivas profissionais e/ou amadoras. |
Nº |
74 |
Exercícios: |
|
2006 |
R$
85.000,00 |
2007 |
R$ 100.000,00 |
2008 |
R$ 100.000,00 |
2009 |
R$ 100.000,00 |
Total |
R$ 385.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.