LEI Nº 700, DE 19 DE MARÇO DE 2007

 

Autoriza realização de despesa, a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para continuação da construção da Unidade de Ensino Fundamental EMEF "Orélio Caliman", na Comunidade de Água Limpa, para atender as Secretarias Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da aplicação, fica, desde já, autorizada a abertura do competente crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

073 – Divisão de Ensino Fundamental

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0188 – Ensino Regular

1.xxx – continuação da Construção da Unidade de Ensino Fundamental EMEF "Orélio Caliman", na Comunidade de Água Limpa

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações..........................................................R$ 1.000.000,00

 

Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura.

 

Art. 3º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o PPA - Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:

 

META

Construção da Unidade de Ensino Fundamental EMEF “Orélio Calimã”.

OBJETIVO

Continuação da execução da obra da Unidade de Ensino Fundamental EMEF “Orélio Calimã”.

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Exercícios:

 

2006

R$ 555.718,56

2007

 R$ 1.000.000,00

2008

 R$ 0,00

2009

 R$ 0,00

Total

 R$ 1.555.718,56

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de dois mil e sete (2007).

 

ROGÉRIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.