LEI Nº 70, DE 17 DE SETEMBRO DE 1987
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES, Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º O
Cargo de Chefe de Secretaria de Administração e Finanças criado pela Lei Municipal nº 052, de 01 de junho de 1986, passa a
ser de provimento efetivo, com habilitação em concurso público ou seleção de
acesso, na forma do Art. 12, da Lei nº 3.200, de 30 de janeiro de 1978,
modificando-lhe a nomenclatura para Secretário de Administração e Finanças,
conforme Anexo I.
Parágrafo
Único - A contar da data da vigência desta Lei, até a homologação do concurso
público a ser realizado, ou a consequente nomeação do servidor habilitado
permanecem em vigor as disposições da Lei nº 052, de
01 de junho de 1986.
Art. 2º O
Presidente do Legislativo Municipal, por Resolução, regulamentará a presente
Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 17 de
setembro de 1987.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
ANEXO I
A que se refere o Art. 1º desta Lei
CARGO |
QUANTIDADE |
PROVIMENTO |
VALOR CZ$ |
Secretário de Administração e
Finanças |
01 |
Efetivo |
14.400,00 |