LEI Nº 70, DE 17 DE SETEMBRO DE 1987

 

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Cargo de Chefe de Secretaria de Administração e Finanças criado pela Lei Municipal nº 052, de 01 de junho de 1986, passa a ser de provimento efetivo, com habilitação em concurso público ou seleção de acesso, na forma do Art. 12, da Lei nº 3.200, de 30 de janeiro de 1978, modificando-lhe a nomenclatura para Secretário de Administração e Finanças, conforme Anexo I.

 

Parágrafo Único - A contar da data da vigência desta Lei, até a homologação do concurso público a ser realizado, ou a consequente nomeação do servidor habilitado permanecem em vigor as disposições da Lei nº 052, de 01 de junho de 1986.

 

Art. 2º O Presidente do Legislativo Municipal, por Resolução, regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 17 de setembro de 1987.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO I

A que se refere o Art. 1º desta Lei

 

CARGO

QUANTIDADE

PROVIMENTO

VALOR CZ$

Secretário de Administração e Finanças

01

Efetivo

14.400,00