O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, objetivando a instalação e manutenção de uma Unidade de Atendimento PREVCidade, em razão do Município de Jaguaré não possuir agências de previdência.
Parágrafo único. Para melhor desenvolvimento das atividades poderá o Poder Executivo Municipal ceder servidores pertencentes ao seu quadro permanente, para atuarem na Unidade de Atendimento da PREVCidade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por verbas próprias consignadas em orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 03 (três) dias do mês de maio do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.