LEI Nº 709, DE 03 DE JULHO DE 2007

 

Altera Redação do Art. 5º da Lei 676/2006 e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal 676, de 15/12/2006 - Lei Orçamentária Anual de 2007 - passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40,0% (quarenta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o § 4º do art. 36 da Lei 664, de 03 de julho de 2006 - Lei das Diretrizes Orçamentárias."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano de dois mil e sete (2007).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.