LEI Nº 711, DE 19 DE JULHO DE 2007

 

Autoriza realização de despesa, a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco mil Reais), para a manutenção de atividades inerentes aos trabalhos da COOPEME – Cooperativa dos Pequenos Produtores e Meeiros de Jaguaré, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o n.º 36.346.195/0001-73, com sede no Córrego do Giral, em Jaguaré, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, fica, desde já, autorizada à abertura do competente crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco mil Reais), que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

109 – Secretaria Municipal de Agricultura

20 – Agricultura

606 – Extensão Rural

0031 – Assistência Financeira

1.xxx – Transferência de recursos financeiros a COOPEME – Cooperativa dos Pequenos Produtores e Meeiros de Jaguaré

3.3.60.41.000 - Contribuições.................................................................... R$ 25.000,00

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura.

 

Art. 3º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o PPA - Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:

 

 

META

Transferência de recursos financeiros a COOPEME – Cooperativa dos Pequenos Produtores e Meeiros de Jaguaré.

OBJETIVO

Alavancar e fazer permanecer a organização cooperativa para melhorar as condições de vida de seus cooperados, das comunidades e da região, bem como fazer com que Jaguaré permaneça no ranking de maior produtor de Café Conilon do Brasil, além de formalizar e regulamentar a convenção que entre si fazem partes, no sentido de unirem seus esforços para consecução dos objetivos que constituem o presente.

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Exercícios:

 

2006

R$ 25.000,00

2007

R$ 25.000,00

2008

R$ 25.000,00

2009

R$ 25.000,00

Total

R$ 100.000,00

 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho do ano de dois mil e sete (2007).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.