LEI Nº 712, DE 19 DE JULHO DE 2007

 

Autoriza a concessão de ajuda financeira e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda financeira de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à Associação Jaguaré Esporte Clube, sediada no Município, que tem como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais e que, em nome do Município, participa em competições esportivas profissionais ou amadoras, na forma que dispõe o art. 240 e seu parágrafo da Lei Orgânica Municipal cc com as disposições da Lei nº 687, de 22 de janeiro de 2007.

 

§ 1º A ajuda financeira de que trata o caput destinar-se-á ao custeio de despesas da instituição favorecida em participações esportivas em conformidade com as disposições desta Lei.

 

§ 2º A concessão da ajuda será feita mediante assinatura de termo de responsabilidade, onde serão estabelecidos os critérios necessários à utilização dos recursos concedidos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação: 070075 – Departamento de Cultura e Desportos; 27.811.0031.1.086 Tranferências de Recursos Financeiros à Associação Jaguaré Esporte Clube - 3.3.60.41.00 – Contribuições, ficando, desde já autorizada a abertura de crédito adicional suplementar até o limite fixado no artigo 1º, por decreto executivo, em conformidade com os arts. 40 ao 46 da Lei Federal 4.320/1964.

 

Parágrafo Único. O ato de abertura do crédito autorizado neste artigo indicará os recursos necessários à sua abertura.

 

Art. 3º A meta e objetivo nº 72, incluída no Anexo Único da Lei nº 638/2005 – Plano Plurianual para o período de 2006/2009 pela Lei nº 687/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

META

Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais.

OBJETIVO

Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais.

72

Exercícios:

 

2006

R$  0,00

2007

R$ 450.000,00

2008

R$ 200.000,00

2009

R$ 200.000,00

Total

R$ 850.000,00

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho do ano de dois mil e sete (2007).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.