O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda financeira de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à Associação Jaguaré Esporte Clube, sediada no Município, que tem como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais e que, em nome do Município, participa em competições esportivas profissionais ou amadoras, na forma que dispõe o art. 240 e seu parágrafo da Lei Orgânica Municipal cc com as disposições da Lei nº 687, de 22 de janeiro de 2007.
§ 1º A ajuda financeira de que trata o caput destinar-se-á ao custeio de despesas da instituição favorecida em participações esportivas em conformidade com as disposições desta Lei.
§ 2º A concessão da ajuda será feita mediante assinatura de termo de responsabilidade, onde serão estabelecidos os critérios necessários à utilização dos recursos concedidos.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta lei correrão à conta da dotação: 070075 – Departamento de
Cultura e Desportos; 27.811.0031.1.086 Tranferências de Recursos Financeiros à
Associação Jaguaré Esporte Clube - 3.3.60.41.00 – Contribuições, ficando, desde
já autorizada a abertura de crédito adicional suplementar até o limite fixado no
artigo 1º, por decreto executivo, em conformidade com os arts. 40 ao 46 da Lei
Federal 4.320/1964.
Parágrafo Único. O ato de abertura do crédito autorizado neste artigo indicará os recursos necessários à sua abertura.
Art. 3º A meta e objetivo nº 72, incluída no Anexo Único da Lei nº 638/2005 – Plano Plurianual para o período de 2006/2009 pela Lei nº 687/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
META |
Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais. |
OBJETIVO |
Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais. |
Nº |
72 |
Exercícios: |
|
2006 |
R$ 0,00 |
2007 |
R$ 450.000,00 |
2008 |
R$ 200.000,00 |
2009 |
R$ 200.000,00 |
Total |
R$ 850.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.