LEI Nº 713, DE 19 DE JULHO DE 2007

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá Outras Providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para a Construção da Nova Sede da Unidade de Ensino Fundamental EMEF Marciano Altoé, no Bairro Boa Vista II, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Parágrafo Único. A despesa descrita no caput, para efeito da Lei Federal 4.320, de 17/03/1964, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

073 – Divisão de Ensino Fundamental

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0188 – Ensino Regular

1.039 – Conservação, reforma, ampliação e/ou construção de prédios escolares destinados ao Ensino Fundamental, inclusive muros e cercas.

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações...................................................................R$ 800.000,00

Ficha: 00106

 

Art. 2º Para realização da despesa ora autorizada, fica permitida a abertura por decreto do competente crédito adicional suplementar no limite estabelecido no art. 1º, para reforço da dotação orçamentária nele especificada.

  

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura.

 

Art. 3º A meta 12 do PPA 2006-2009, passa a vigorar com os seguintes valores:

 

META

Construção, melhoramentos e ampliação de Unidades Escolares.

OBJETIVO

Reforma, ampliação e/ou construção de edifícios públicos destinados à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental.

12

Exercícios:

 

2006

R$ 100.000,00

2007

R$ 900.000,00

2008

R$ 1.322.248,72

2009

R$ 100.000,00

Total

R$ 2.422.248,72

 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho do ano de dois mil e sete (2007).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.