O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para a construção e/ou ampliação de praças parques e jardins, neste Município.
Parágrafo Único. A despesa descrita no caput, para efeito da Lei Federal 4.320, de 17/03/1964, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
119 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
15 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0328 – Parques e Jardins
1.061 – Construção e ou ampliação de praças parques e jardins
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações...................................................................R$ 400.000,00
Ficha: 00277
Art. 2º Para realização da despesa ora autorizada, fica permitida a abertura por decreto do competente crédito adicional suplementar no limite estabelecido no art. 1º, para reforço da dotação orçamentária nele especificada.
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura.
Art. 3º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:
META |
Programa de construção e/ou ampliação de praças parques e jardins |
OBJETIVO |
Construção e/ou ampliação de praças parques e jardins na Sede e nos Municípios de Jaguaré - ES |
Nº |
82 |
Exercícios: |
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2007 |
R$ 400.000,00 |
2008 |
R$ 1.644.000,00 |
2009 |
R$ 0,00 |
Total |
R$ 2.044.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.