LEI Nº 714, DE 19 DE JULHO DE 2007

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para a construção e/ou ampliação de praças parques e jardins, neste Município.

 

Parágrafo Único. A despesa descrita no caput, para efeito da Lei Federal 4.320, de 17/03/1964, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

119 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

15 – Urbanismo

452 – Serviços Urbanos

0328 – Parques e Jardins

1.061 – Construção e ou ampliação de praças parques e jardins

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações...................................................................R$ 400.000,00

Ficha: 00277

 

Art. 2º Para realização da despesa ora autorizada, fica permitida a abertura por decreto do competente crédito adicional suplementar no limite estabelecido no art. 1º, para reforço da dotação orçamentária nele especificada.

  

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura.

 

Art. 3º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:

 

META

Programa de construção e/ou ampliação de praças parques e jardins

OBJETIVO

Construção e/ou ampliação de praças parques e jardins na Sede e nos Municípios de Jaguaré - ES

82

Exercícios:

 

2007

R$ 400.000,00

2008

R$ 1.644.000,00

2009

R$ 0,00

Total

R$ 2.044.000,00

 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho do ano de dois mil e sete (2007).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.