LEI Nº 716, DE 16 DE AGOSTO DE 2007

 

Inclui dispositivos da Lei nº 686, de 22 de janeiro de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 686, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior obedecerão aos seguintes percentuais:

 

I – Prefeito................................................................................................ 100%

 

II – Vice-prefeito, vereadores, secretários e procuradores jurídicos...................... 80%

 

III – Assessores jurídicos, sub-procuradores e advogados................................... 37%

 

IV – Demais servidores................................................................................. 10%

 

V – Servidor que acompanhar prefeito ou vice-prefeito....................................... 58%

 

VI – Servidor que acompanhar secretário.......................................................... 35%

 

§ 1º Terá direito à diária o agente político e os demais servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, inclusive os ocupantes de cargo em comissão, que for designado para serviço, curso ou outra atividade fora do Município, por um período superior à 6 (seis) horas, em caráter eventual ou transitório, objetivando o custeio das despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana.

 

§ 2º A diária será concedida mediante o preenchimento e a entrega de um boletim de diárias, conforme anexo I, que integrará o procedimento administrativo da concessão, constituindo-se de pleno direito prestação de contas do recurso recebido.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete (2007).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.