O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda financeira de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Associação Pestalozzi de Jaguaré, sediada no Município, que tem como objeto à manutenção da Escola Especial “Luz da Vida”
§ 1º A ajuda financeira de que trata o caput destinar-se-á ao custeio de despesas da instituição favorecida, para aquisição de cadeiras de roda.
§ 2º A concessão da ajuda será feita mediante assinatura de termo de responsabilidade, onde serão estabelecidos os critérios necessários à utilização dos recursos concedidos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação:
070 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
074 – Divisão de Apoio a Educandos;
1236700311.042 – Transferência de Recursos financeiros à Sociedade Pestalozzi de Jaguaré;
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais;
Ficha - 00149, ficando, desde já autorizada a abertura de
crédito adicional suplementar até o limite fixado no artigo 1º, por decreto executivo,
em conformidade com os arts. 40 ao 46 da Lei Federal 4.320/1964.
Parágrafo Único. O ato de abertura do crédito autorizado neste artigo indicará os recursos necessários à sua abertura.
Art. 3º A meta e objetivo nº 42, incluída no Anexo Único da Lei nº 638/2005 – Plano Plurianual para o período de 2006/2009 pela Lei nº 687/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
META |
Transferências de Recursos financeiros à Pestalozzi |
OBJETIVO |
Transferências de recursos financeiros à Associação Pestalozzi de Jaguaré, atendidas as formalidades legais |
Nº |
42 |
Exercícios: |
|
2006 |
R$ 120.000,00 |
2007 |
R$ 140.000,00 |
2008 |
R$ 120.000,00 |
2009 |
R$ 120.000,00 |
Total |
R$ 500.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.