LEI Nº 720, DE 31 DE AGOSTO DE 2007

 

Altera a Lei nº 392, de 17 de setembro de 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do art. 1º da Lei nº 392/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – 45 (quarenta) Agentes Comunitários de Saúde.”

 

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 392/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Os Agentes Comunitários de Saúde, receberão mensalmente a importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).”

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando-se recursos financeiros repassados pelo SUS – SAI/SUA, complementado com recursos próprios do Fundo Municipal de Saúde – FMS.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogados o inciso II do art. 1º; incisos I e II do 2º e o Art. 6º da Lei nº 392/1997.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete (2007).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.