O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Lei nº 392/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – 45 (quarenta) Agentes
Comunitários de Saúde.”
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 392/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os Agentes
Comunitários de Saúde, receberão mensalmente a importância de R$ 450,00
(quatrocentos e cinqüenta reais).”
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando-se recursos financeiros repassados pelo SUS – SAI/SUA, complementado com recursos próprios do Fundo Municipal de Saúde – FMS.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados o inciso II do art. 1º; incisos I e II do 2º e o Art. 6º da Lei nº 392/1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.