LEI Nº 723, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

 

Altera a Redação de itens do Anexo I da Lei nº. 685 de 22 de janeiro de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os três primeiros itens do Anexo I, da Lei nº. 685 de 22 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS

PARA O PSF PELA PREFEITURA EM 2007

NÍVEL SUPERIOR

NNº

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BRUTO

05

Médico Diarista de PSF

40 h

6.000,00

03

Médico Diarista para Referências de PSF

16 h

2.400,00

03

Médico Diarista para Referências de PSF

08 h

1.200,00

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete (2007).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.