O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os três primeiros itens do Anexo I, da Lei nº. 685 de 22 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
NNº |
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO BRUTO |
05 |
Médico Diarista de PSF |
40 h |
6.000,00 |
03 |
Médico Diarista para Referências de PSF |
16 h |
2.400,00 |
03 |
Médico Diarista para Referências de PSF |
08 h |
1.200,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.