LEI Nº 725, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

 

Altera a Lei nº 683, de 15 de dezembro de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 178 da Lei nº 683/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 178. O processo disciplinar será conduzido por Comissão composta de 05 (cinco) servidores, sendo no mínimo 03 (três) estáveis, destes 01 (um) filiado aos SINDISMAJ, de hierarquia superior à do acusado, sendo um deles designado para exercer a Presidência.”

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete (2007).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.