O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para elaboração do Plano Diretor Municipal, para atender os interesses desta Municipalidade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 020 – Secretaria Municipal do Gabinete - 029 – Secretaria Municipal do Gabinete 04122002.2.002 – Manutenção e desenvolvimento das atividades do Gabinete do Prefeito; Elemento: 333903900000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (F15), ficando autorizada, desde já a abertura do crédito adicional suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil Reais) para reforço da dotação descrita.
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura.
Art. 3º Para prestar os serviços de necessários à elaboração do Plano Diretor Municipal, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar ou utilizar convênios já existentes entre esta Municipalidade e fundações ou instituições públicas ou privadas de ensino que possuam comprovada capacidade técnica para prestação dos serviços descritos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.