O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a transferir ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto deste Município, além do valor fixado na Lei Orçamentária Anual do corrente exercício, a importância de R$ 120.000,00 (dento e vinte mil Reais) em decorrência, principalmente, da execução de serviços de saneamento na Avenida 09 de Agosto e transversais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 030 – Secretaria Municipal da Administração - 039 – Secretaria Municipal de Administração 1751200311.011 Transferências de recursos financeiros ao SAAE – Jaguaré; 333904100000 – Contribuições (F45), ficando autorizada, desde já a abertura do crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil Reais) para reforço da dotação descrita.
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.