LEI Nº 732, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial para ampliação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), para ampliação do espaço físico do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, neste Município.

 

Art. 2º Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, fica, desde já, autorizada à abertura do competente crédito adicional especial no valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

059 – Secretaria Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0487 – Assistência Comunitária

1.022 – Criação, impl., manut. e desenvolvimento das atividades do Centro de Referência e Assistência Social, neste Município.

4.4.90.51.000 Obras e Instalações.....................................................R$136.000,00

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura.

 

Art. 3º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o PPA - Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:

 

META

Ampliação do Espaço Físico do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

OBJETIVO

Ampliação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS para melhor atendimento aos cidadãos deste Município.

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Exercícios:

 

2006

R$ 0.000,00

2007

R$ 136.000,00

2008

R$ 100.000,00

2009

R$ 0.000,00

Total

R$ 236.000,00

 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete (2007).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.