O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), para ampliação do espaço físico do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, neste Município.
Art. 2º Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, fica, desde já, autorizada à abertura do competente crédito adicional especial no valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
059 – Secretaria Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0487 – Assistência Comunitária
1.022 – Criação, impl., manut. e desenvolvimento das atividades do Centro de Referência e Assistência Social, neste Município.
4.4.90.51.000 Obras e Instalações.....................................................R$136.000,00
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura.
Art. 3º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o PPA - Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:
META |
Ampliação do Espaço Físico do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS |
OBJETIVO |
Ampliação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS para melhor atendimento aos cidadãos deste Município. |
Nº |
87 |
Exercícios: |
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2006 |
R$ 0.000,00 |
2007 |
R$ 136.000,00 |
2008 |
R$ 100.000,00 |
2009 |
R$ 0.000,00 |
Total |
R$ 236.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.