LEI Nº 744, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008

 

Altera a redação do Artigo 231 da Lei Municipal nº 680/2006 – Código Tributário Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 231 da Lei Municipal nº 680 de 15 de dezembro de 2006, Código Tributário Municipal, que passará a vigorá com a seguinte redação:

 

"Art. 231. Estão isentos do pagamento da COCSIP os imóveis ocupados por órgão dos governos federal, estadual e municipal, autarquias, templos de qualquer culto, partidos políticos, instituição destinadas à educação, cultura, assistência social e consumidores localizados em área rural deste Município".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito (2008).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.