O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o anexo único da Lei Municipal nº. 685/2007, que trata da contratação dos funcionários dos Programas de Estratégia de Saúde da Família revogado, passando a viger com a nova redação constante no anexo único da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
QUANT |
CARGO |
CH |
VENCIMENTO BRUTO (R$) |
07 |
Médico diarista de ESF |
40 h |
6.000,00 |
03 |
Médico diarista para
Referências ESF* |
24 h |
3.000,00 |
02 |
Médico diarista para
Referências ESF* |
16 h |
2.000,00 |
03 |
Médico diarista para
Referências ESF* |
08 h |
1.000,00 |
08 |
Enfermeiro ESF |
40 h |
2.200,00 |
02 |
Enfermeiro ESF |
20 h |
1.100,00 |
01 |
Enfermeiro ESF** |
40 h |
2.200,00 |
04 |
Dentista ESF |
40 h |
2.200,00 |
02 |
Dentista ESF |
20 h |
1.100,00 |
01 |
Dentista ESF*** |
40 h |
2.200,00 |
02 |
Nutricionista ESF |
20 h |
1.100,00 |
02 |
Psicólogo ESF |
40 h |
2.200,00 |
01 |
Farmacêutico ESF |
40 h |
2.200,00 |
01 |
Biólogo ESF**** |
40 h |
2.200,00 |
04 |
Fisioterapeuta ESF |
20 h |
1.100,00 |
* Pediatria/ Ginecologia/
Pequenas Cirurgias/ Ortopedia / Tuberculose e Hanseníase com atendimento no
centro de referências.
** Coordenação de
Vigilância em Saúde.
*** Coordenação de
Estratégia de Saúde da Família.
**** Coordenação de Gestão
em Saúde ou Especialista em Gestão em Saúde.
QUANT |
CARGO |
CH |
VENCIMENTO BRUTO (R$) |
11 |
Auxiliares de
Enfermagem de ESF * |
40 h |
480,00 |
02 |
Auxiliares de Cons.
Odontológico de ESF |
40h |
480,00 |
10 |
Técnico em Enfermagem
de ESF ** |
40 h |
760,00 |
02 |
Digitador do Programa
para ESF |
40 h |
480,00 |
10 |
Recepcionista de ESF
*** |
40 h |
398,00 |
10 |
Serventes da ESF **** |
40 h |
380,00 |
04 |
Vigia do ESF |
40 h |
380,00 |
02 |
Motorista do ESF |
40 h |
520,00 |
* Atuação nas Unidades de
Saúde, mais os pontos de apoio: localizados no (01) Palmito, (01) Estivado,
(01) São João Bosco e (01) XIII de Setembro.
** Atuação nas Unidades de
Saúde mais pontos de apoio.
*** Atuação nas Unidades
de Saúde e Centro de Fisioterapia.
**** Atuação nas Unidades
de Saúde, Centro de Referências e Centro de Fisioterapia.