LEI Nº 748, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008

 

Autoriza alterar o anexo único da Lei Municipal nº. 685/2007, que trata da contratação do funcionários do Programa de Estratégia de Saúde da Família e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o anexo único da Lei Municipal nº. 685/2007, que trata da contratação dos funcionários dos Programas de Estratégia de Saúde da Família revogado, passando a viger com a nova redação constante no anexo único da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito (2008).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO ÚNICO

 

PROFISSIONAIS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

 

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR

 

 

QUANT

CARGO

CH

VENCIMENTO BRUTO (R$)

07

Médico diarista de ESF

40 h

6.000,00

03

Médico diarista para Referências ESF*

24 h

3.000,00

02

Médico diarista para Referências ESF*

16 h

2.000,00

03

Médico diarista para Referências ESF*

08 h

1.000,00

08

Enfermeiro ESF

40 h

2.200,00

02

Enfermeiro ESF

20 h

1.100,00

01

Enfermeiro ESF**

40 h

2.200,00

04

Dentista ESF

40 h

2.200,00

02

Dentista ESF

20 h

1.100,00

01

Dentista ESF***

40 h

2.200,00

02

Nutricionista ESF

20 h

1.100,00

02

Psicólogo ESF

40 h

2.200,00

01

Farmacêutico ESF

40 h

2.200,00

01

Biólogo ESF****

40 h

2.200,00

04

Fisioterapeuta ESF

20 h

1.100,00

 

* Pediatria/ Ginecologia/ Pequenas Cirurgias/ Ortopedia / Tuberculose e Hanseníase com atendimento no centro de referências.

** Coordenação de Vigilância em Saúde.

*** Coordenação de Estratégia de Saúde da Família.

**** Coordenação de Gestão em Saúde ou Especialista em Gestão em Saúde.

 

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL MÉDIO

 

QUANT

CARGO

CH

VENCIMENTO BRUTO (R$)

11

Auxiliares de Enfermagem de ESF *

40 h

480,00

02

Auxiliares de Cons. Odontológico de ESF

40h

480,00

10

Técnico em Enfermagem de ESF **

40 h

760,00

02

Digitador do Programa para ESF

40 h

480,00

10

Recepcionista de ESF ***

40 h

398,00

10

Serventes da ESF ****

40 h

380,00

04

Vigia do ESF

40 h

380,00

02

Motorista do ESF

40 h

520,00

 

* Atuação nas Unidades de Saúde, mais os pontos de apoio: localizados no (01) Palmito, (01) Estivado, (01) São João Bosco e (01) XIII de Setembro.

** Atuação nas Unidades de Saúde mais pontos de apoio.

*** Atuação nas Unidades de Saúde e Centro de Fisioterapia.

**** Atuação nas Unidades de Saúde, Centro de Referências e Centro de Fisioterapia.