LEI Nº 753, DE 29 DE ABRIL DE 2008

 

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança) e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), instituição privada sem fins lucrativos, sediada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, visando à proteção, assistência e alojamento de menores carentes deste Município, em conflito com a lei, encaminhados pela SMAS.

 

Art. 2º O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), sendo R$ 700,00 (setecentos reais/mês), por menor deste Município, atendida pela instituição, que serão repassados em partes de acordo com a necessidade da Administração, disponível na seguinte dotação orçamentária: 050 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social; 059 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social; 08 – Assistência Social; 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente; 0483 – Assistência à Criança e ao Adolescente; 1.017 – Transferência de Recursos Financeiros à Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança); 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais e Ficha – 00029.

 

Art. 3º O anexo I da Lei nº 710, de 04 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

"LXXVIII Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), sediada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade a proteção, assistência e alojamento de menores carentes em conflito com a lei."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril do ano de dois mil e oito (2008).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.