LEI 760, DE 29 DE ABRIL DE 2008

                                                              

Altera o Anexo V da Lei 735 de 19 de Outubro de 2007

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições, faz saber que aprovou e o prefeito municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo V da Lei 735 de 19 de outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO V

 § 3O do art. 6º da Lei Art. Nº 735/2007

 

DESCRIÇÃO - REQUISITOS E ATIVIDADES BÁSICAS

 

1 - CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS  GERAIS

CARREIRA: SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTE

 

1.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- Abrir e fechar as dependências da Câmara Municipal;

- Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos, e vidraças;

- Manter a devida higiene nas instalações sanitárias e da cozinha;

- Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;

- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

- Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;

- Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;

- Remover ou arrumar móveis e utensílios;

- Executar tarefas de copa e cozinha;

- Solicitar material de limpeza e de cozinha;

- Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

1.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

                                                              

1.2.1. Requisitos para provimento:

 

- Instrução – ensino fundamental completo.

 

1.2.2. Recrutamento:

 

- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

1.2.3. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

 

- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível da classe a que pertence.

 

 

1 - CARGO: VIGIA

CARREIRA: SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTE

 

1.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- manter vigilância sobre, pátios, áreas abertas, e edifício da Câmara Municipal;

- percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da Câmara e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;

- fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências do edifício da Câmara Municipal, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

- zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;

- controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;

- praticar os atos necessários para impedir a invasão do edifício sede , inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária;

- comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;

- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

- zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;

- executar outras atribuições afins.

 

1.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

1.2.1. Instrução – 4ª. Série completa do ensino fundamental.

                                                              

 

1.2.2. Recrutamento:

 

- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

1.2.3. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 

1 - CARGO: MOTORISTA

CARREIRA: SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTE

 

1.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- dirigir automóveis de transporte de passageiros;

- verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;

- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

- zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

- fazer pequenos reparos de urgência;

- manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

- recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- conduzir os servidores da Câmara e demais autoridades, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- executar outras atribuições afins.

 

1.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

1.2.1. Requisitos para provimento:

 

1.2.2. Instrução - ensino fundamental completo e Carteira de Habilitação de Motorista, categoria B.

 

1.2.3. Recrutamento:

- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

1.2.4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 

2 - CARGO: AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO

CARREIRA: MULTIFUNCIONAL

 

2.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- executar serviços de classificação, guarda e conservação de processos e documentos;

- registrar e classificar documentos recebidos para arquivamento;

- organizar índice e fichários e mantê-los sob controle;

- prestar informações sobre a localização de processos;

- proceder a circulação interna e externa da correspondência, de processos ou quaisquer documentos relacionados com as atividades da Câmara MunicipaL ou nas relações desta com as repartições públicas em geral ou com entidades privadas;

- transportar pequenos volumes;

- providenciar a extração de cópias xerográficas e realizá-las;

- receber correspondências e fazer expedição;

- prestar atendimento ao público, orientando o acesso deste aos diversos setores da Câmara Municipal;

- recepcionar usuários, visitantes e autoridades, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los as pessoas ou setores procurados;

- receber telegramas e correspondências, passando recibos e encaminhando aos seus respectivos destinatários;

- registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais dos visitantes e autoridades, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;

- orientar ao público;

- executar tarefas de datilografia e digitação;

- prestar informações simples;

- executar os serviços de sonorização ambiental da Câmara Municipal;

- proceder a gravação dos debates das sessões ou reuniões do Plenário;

- proceder, por determinação do Presidente, à gravação das reuniões realizadas no plenário, nas comissões, em outras dependências do prédio da câmara ou fora dele;

- organizar e manter sobre a sua guarda o arquivo de gravação da Câmara Municipal, com registro diário e índices;

- atender a pedidos de cópias de gravação, por determinação do Presidente;

- atender a pedidos de cópias de gravação, para efeito de translado, quando determinado pela Mesa Diretora;

- proceder a estudos e à elaboração de projetos de instalação e ampliação das redes e equipamentos eletroacústicos da Câmara Municipal;

- fiscalizar os trabalhos referidos anteriormente, quando executado por terceiros;

- organizar e manter atualizado o registro dos trabalhos executados e do material empregado;

- operar mesas de ligação telefônica de PABX ou outros equipamentos similar, procedendo às ligações entre rede externa e a interna;

- operar com aparelhos telefônicos e mesa de ligação;

- efetuar as ligações solicitadas;

- receber, anotar e transmitir mensagens;

- zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos;

- ter sob sua guarda catálogo de telefones das demais localidades e fornecer informações quando solicitadas;

- manter agenda atualizada de telefones de órgãos públicos e particulares, de interesse da Câmara Municipal;

- manter atualizada a relação completa dos telefones internos da Câmara Municipal;

- verificar diariamente as condições e funcionamento dos aparelhos telefônicos antes de serem utilizados;

- manter os aparelhos telefônicos limpos e em condições de uso, solicitando a sua manutenção sempre que necessário;

- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva dos aparelhos telefônicos;

- zelar pela limpeza, conservação e guarda dos equipamentos utilizados e do local de trabalho.

 

2.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

2.2.1. Requisitos para provimento:

2. Instrução – ensino fundamental completo.

 

2.2.2. Recrutamento:

3. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

2.2.3. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

 

4. Progressão - para o padrão  de vencimento imediatamente superior no nível da classe a que pertence.

 

 

3 - CARGO: AGENTE LEGISLATIVO

CARREIRA: MULTIFUNCIONAL

 

3.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- executar trabalhos datilografados e de digitação, na sua área de atuação, conforme as atividades do setor onde estiver localizado, inclusive com operação de microcomputadores e equipamentos de reprografia;

- conferir, registros e arquivamentos de documentos;

- redigir textos de assunto básicos de pouca complexidade;

- levantar dados e informações, sob orientação;

- registrar dados em livros e fichas de controle;

- elaborar roteiro de reunião e outros eventos;

- fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos;

- elaborar relações de contratos, registrando sua execução;

- elaborar quadros demonstrativos das concessões de suprimento e de comprovação de despesas;

- informar processos que versem sobre problemas da administração em geral   ou de material atinente ao setor de  trabalho;

- executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade, como: elaborar e datilografar ou digitar correspondência, informações, relatórios, quadros, tabelas, mapas estatísticos, folhas de pagamento e conferi-las;

- redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e telegramas;

- registrar e classificar correspondência em arquivos e pastas;

- colaborar, nos serviços de  arquivos específicos ou gerais fazendo anotações em fichas e manuseando fichários;

- recortar e colecionar leis, resoluções, decretos, portarias , notícias e artigos de interesse da Câmara Municipal, de acordo com determinação superior;

- conferir materiais e suplementos em geral com as faturas, notas fiscais, conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente, do que estiver sobre sua guarda;

- atender interna e externamente tarefas vinculadas às licitações;

- fazer a apuração de freqüência de servidores;

- registrar, em fichas, a entrada e saída de material;

- executar atividades administrativas que envolvam a interpretação de leis e normas referentes à Administração Pública, assim como,  manter atualizadas as questões relativas à aplicações de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal e da sua área de atuação;

- examinar processos relacionados com assuntos gerais que exijam interpretação de textos  legais, preparando informações ou expedientes que se fizerem necessários;

- elaborar relatórios, redigir expedientes administrativos, verificar a exatidão de documentos de receita e despesa, atestado de exercício, folhas de pagamentos e demonstrações de caixa;

- organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e legislação;

- secretariar reuniões e redigir as atas correspondentes, supervisionar a execução de tarefas de rotinas administrativa;

- protocolar, fichar e controlar o andamento de processos;

- datilografar ou digitar autógrafos de leis, pareceres, proposições legislativas, bem como ato da Câmara Municipal;

- elaborar e manter atualizados fichários de projetos legislativos e sua tramitação;

- secretariar comissões especiais, de sindicância , de inquérito ou de trabalho;

- executar serviços de classificação, guardas e conservação de processos e documentos;

- registrar e classificar a documentação recebida para protocolização ou arquivamento;

- auxiliar na restauração de documentos a serem arquivados;

- ordenar documentos;

- anexar e desanexar processos e desentranhar documentos;

- organizar índice e fichários;

- providenciar a guarda e conservação de processos;

- localizar processos;

- organizar e manter atualizado os registros necessários ao bom andamento dos serviços;

- dar apoio as atividades de microfilmagem e digitalização   de documentos mediante autorização;

- receber, distribuir e registrar, em fichas, as mercadorias compradas, para manter o estoque em condições de atender à demanda e opinar sobre a documentação que instrui os processos de despesas;

- receber o material adquirido, conferir suas especificações e quantidades e visar as respectivas faturas e notas fiscais, nelas atestando o recebimento;

- controlar a execução dos pedidos ou contratos pelos fornecedores, comunicando à chefia imediata os atrasos ou outras irregularidades verificadas;

- manter o controle físico do material estocado, com observância do estoque mínimo, suficiente pata atender à freqüência de pedidos;

- atender as requisições de material feita por setores da Câmara Municipal, desde que assinadas por servidores devidamente autorizados;

- levantar o material considerado inservível para a Câmara  Municipal, propondo ao setor hierarquicamente superior a respectiva baixa  e o destino conveniente ou legal;

- comunicar a chefia imediata o recebimento de material permanente adquirido e o setor a que de destina;

- elaborar boletins mensais de entradas e saída de material;

- elaborar inventário anual dos bens móveis e imóveis;

- receber as mensagens registradas, acompanhando sua impressão e encaminhá-las ao destinatário;

- codificar e decodificar mensagens, guiando-se por seus próprios conhecimentos ou servindo-se da manuais apropriados;

- manter arquivo das mensagens recebidas e transmitidas, organizando-as adequadamente;

- guardar sigilo do teor das mensagens recebidas e das transmitidas;

- conferir, mensalmente, a relação, das mensagens expedidas, enviadas pelo órgão concessionário próprio;

- receber e transmitir, através do sistema adequado, a correspondência oficial da Câmara Municipal e dos vereadores,  procedendo e mantendo o devido registro, bem como envelopar e entregar, mediante recibo, as mensagens aos destinatários;

- manter sobre controle os equipamentos e o material técnico sob sua responsabilidade;

- anotar, em fichas financeiras individuais do servidor, as alterações funcionais publicadas no Diário Oficial;

- acompanhar a publicação dos atos legislativos e administrativos que impliquem benefícios ao servidor;

- manter atualizado o fichário de legislação pertinente a pagamento de pessoal;

- efetuar outras atividades correlatas.

 

3.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

3.2.1 - Requisitos para provimento:

 

5. Instrução – ensino médio completo.

 

3.2.2 - Recrutamento:

6. Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

3.2.3 -  Perspectivas de desenvolvimento funcional:

 

7. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no classe a que pertence o cargo.

 

4 - CARGO: TÉCNICO  LEGISLATIVO

CARREIRA DE CARGOS MULTIFUNCIONAIS

 

4.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- auxiliar o controle de recebimento de duodécimo destinados à Câmara Municipal, bem como o da execução de pagamento ao funcionalismo ou a credores;

- controlar as contas bancárias e o recebimento de consignações diversas;

- registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em banco, em favor da Câmara Municipal;

- efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações mediante conferência de folha de pagamento de processos devidamente autorizados pelos ordenadores da despesa;

- emitir cheques;

- controlar saldos bancários;

- preparar, diariamente, os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os lançamentos correspondente em livros próprios ou fichas;

- conferir e numerar documentos de caixa;

- conferir processos e ordens de pagamento e encaminhá-los á contabilidade;

- manter a escrituração rigorosamente atualizada;

- efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir;

- efetuar o pagamento das despesas;

- executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;

- auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;

- auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;

- auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria;

- auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

- auxiliar na elaboração das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Câmara;

- acompanhar o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário, previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara;

- executar a escrituração sintética e analítica, em todas as duas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimonial e financeira da Câmara;

- efetuar a remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários a Prefeitura Municipal;

- elaborar, no prazo determinado o Balanço Geral da Câmara;

- emitir Nota de Empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;

- analisar as folhas de pagamentos dos servidores, adequando-os às unidades orçamentárias;

- controlar o comportamento das principais despesas, com o objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade projetada e de racionalizar as despesas de custeio;

- acompanhar a execução orçamentária dos órgãos a nível de unidade orçamentária, projeto, atividade e elemento de despesa;

- codificar os processos recebidos de acordo com a Classificação Funcional Programática, registrando no cadastro de reserva, consultando saldos orçamentários, emitindo listagens e distribuindo-as às devidas unidades administrativas;

- lançar empenhos, pagamentos, cancelamentos e outras operações que compõem o sistema informatizado de controle orçamentário;

- realizar acompanhamento financeiro por unidade administrativa através de lançamentos em formulário próprio;

- emitir relatórios – diários, semanais e mensais – de consulta e empenho, fundamentais à análise e realização do controle orçamentário;

- efetuar o controle despesas com pessoal, observando se as mesmas estão de acordo com os índices estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal;

- elaborar relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

- disponibilizar via internet as contas nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

- executar outras tarefas correlatas.

 

4.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

4.2.1 - Requisitos para provimento:

8. Instrução – ensino médio completo.

 

4.2.2 - Recrutamento:

9. Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

4.2.3 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:

10. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence o cargo.

 

5 - CARGO: OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO

CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS

 

5.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- Elaborar a escrituração de operações contábeis;

- Controlar verbas recebidas e aplicadas;

- Elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios financeiros;

- Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;

- Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;

- Propor normas internas contábeis;

- Assinar atos e fatos contábeis;

- Organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão final a cada ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela Lei Complementar 101/2000;

- Acompanhar e fiscalizar execução orçamentária, financeira e patrimonial mensalmente;

- Elaborar o Balanço Geral anual com todos os anexos, demonstrativos e relatórios gerenciais exigidos pela Legislação em vigor;

- Elaborar e acompanhar a divulgação na forma da Lei dos relatórios resumidos   da execução orçamentária e gestão fiscal, exigidos pela Lei Complementar 101/2000;

- Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;

- Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;

- planejar ações integradas de implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e métodos e planejamento em outros campos de trabalho, na área da Câmara Municipal;

- elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos serviços administrativos, executar arbitragens e emitir laudos de acordo com sua formação profissional e área de atuação específica;

- apresentar relatórios de trabalhos;

- coordenar e executar tarefas relacionadas a métodos e técnicas aplicadas à pesquisa  e a informação;

- classificar e catalogar documentos;

- manter atualizada, em pastas próprias, a legislação pertinente ao setor;

- fazer pesquisas de interesse de sua área;

- arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo, publicada em periódicos  municipais, estaduais ou outros;

- receber requisições de trabalho e encaminhá-las ao chefe imediato, para a devida distribuição;

- elaborar relatórios periódicos;

- secretariar reuniões e lavrar atas;

- redigir expedientes;

- elaborar trabalhos datilográficos e de digitação e supervisioná-los;

- realizar atividades de alta complexidade da rotina administrativa;

- apoiar as atividades solicitadas atinentes ao processo legislativo e de gestão da Câmara Municipal;

- atender consultas sobre matéria legislativa e elaboração de relatórios de trabalho;

- elaborar instruções administrativas;

- apresentar subsídios técnicos para elaboração de pareceres;

- indicar alternativas a iniciativa parlamentar;

- elaborar roteiros e fluxos de tramitação;

- preparar minutas de despachos em processos legislativos e administrativos;

- elaborar requerimento incidentes em processos;

- orientar a respeito de normas internas;

- proceder revisão de processos e seu eventual saneamento;

- acompanhar matéria e processos legislativos e administrativos em tramitação;

- instruir processos e preparo de informações;

- fazer minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;

- coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias setoriais;

- redigir atas sucintas de reuniões em geral;

- colaborar nos trabalhos auxiliares de recrutamento, selecionar e treinar pessoal;

- elaborar sinopse de matéria jornalística de interesse de sua unidade administrativa;

- executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável;

- planejar, coordenar e manter o sistema de informações e documentação e os serviços que integram, a biblioteca e o arquivo;

- selecionar, providenciar a aquisição, proceder e armazenar materiais bibliográficos e documentos não convencionais;

- operar e manter o arquivo, a biblioteca e o serviço de microfilmagem;

- planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar a informação neles armazenada, analisar e indexar documentos;

- desenvolver e aplicar métodos de tratamento informacional de documentos e prestar assessoramento nesta área;

- centralizar a prestação de informações sobre as atividades institucionais e  normalizar os documentos gerados na instituição;

- elaborar pesquisas, estudos, análise, relatórios e bibliografias;

- orientar usuários em pesquisas bibliográficas e escolha de publicação;

- prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas;

- normatizar publicações de interesse  da Câmara Municipal em ação integrada com os demais setores e realizar outras atividades correlatas ou indispensável à organização e manutenção de arquivo geral e do acervo bibliotecário, com vista à eficaz utilização de seus recursos.

 

 

5.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

5.2.1. Requisitos para provimento:

11. Instrução - curso de nível superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho de classe.

 

5. Recrutamento:

12. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Oficial Técnico Legislativo I

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

13. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

6 – CARGO: ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO

CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS

 

6.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal da Jaguaré em processo judicial que versar sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração;

- prestar consultoria e assistência técnico-legislativa, jurídica  e econômica-financeira à Mesa Diretora, aos vereadores, à direção Geral  e às unidades administrativas da Câmara Municipal, a nível de supervisão e coordenação;

- examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos, nele incluído o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o social, o educacional, o da preservação do meio ambiente o da técnica de redação e o regimental;

- orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Câmara Municipal;

- dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos legislativos, pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da Câmara Municipal;

- elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos administrativos;

- prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da Câmara Municipal, mediante estudo, pesquisas, análises, elaboração de relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente, assessorar:

 

I – na abertura de crédito adicional;

 

II – na apreciação de leis orçamentárias ou de suas modificações;

 

III – na apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentária, mediante:

 

- elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às matérias;

- elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos;

- estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão, com:

 

a) os órgãos do sistema do planejamento e orçamento da administração direta e da indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento anual e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de crédito suplementares, especiais e extraordinários, verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, manutenção de dados estatísticos e comparados, permanentemente atualizados: análise de contratos e petições e outros instrumentos jurídicos;

 

b) desenvolver outras  atividades, contenciosas ou não outorgadas por Lei, regulamento ou Ato da Presidência da Câmara Municipal ou atividades competentes que forem cometidas expressamente.

 

6.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

6.2.1. Requisitos para provimento:

14. Instrução - curso de nível superior em Direito e registro no respectivo conselho de classe.

 

6.2.2. Recrutamento:

15. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Assessor Técnico Legislativo.

 

6.2.3. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

16. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril do ano de dois mil e oito (2008).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.