LEI Nº 761, DE 05 DE MAIO DE 2008

 

Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Projeto Águia e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), durante o exercício de 2008, à instituição privada sem fins lucrativos denominada "Projeto Águia", sediada à Rodovia Linhares X Rio Bananal, Km 01, Bairro Olaria, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade o tratamento de reabilitação integral de pessoas com dependência química, em situação de risco e em estado de exclusão social.

 

Art. 2º O valor do presente Convênio está limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais), que serão repassados em partes de acordo com a disponibilidade da administração e necessidade apresentada pela conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

050 – PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social

059 – PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0486 – Assistência Social Geral

1.021 – Transferência de Recursos Financeiros ao Projeto Águia

3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais.................................. R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Ficha (00073)

 

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 710, de 04 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

"LXXX - Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada "Projeto Águia", sediada à Rodovia Linhares X Rio Bananal, Km 01, Bairro Olaria, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade o tratamento de reabilitação integral de pessoas com dependência química, em situação de risco e em estado de exclusão social."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (2008).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.