O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), durante o exercício de 2008, à instituição privada sem fins lucrativos denominada "Projeto Águia", sediada à Rodovia Linhares X Rio Bananal, Km 01, Bairro Olaria, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade o tratamento de reabilitação integral de pessoas com dependência química, em situação de risco e em estado de exclusão social.
Art. 2º O valor do presente Convênio está limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais), que serão repassados em partes de acordo com a disponibilidade da administração e necessidade apresentada pela conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária:
050 – PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social
059 – PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0486 – Assistência Social Geral
1.021 – Transferência de Recursos Financeiros ao Projeto Águia
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais.................................. R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Ficha (00073)
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 710, de 04 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"LXXX - Transferência
de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada
"Projeto Águia", sediada à Rodovia Linhares X Rio Bananal, Km 01,
Bairro Olaria, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, que tem como
finalidade o tratamento de reabilitação integral de pessoas com dependência
química, em situação de risco e em estado de exclusão social."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.