O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a realizar despesas no corrente exercício, na ordem de até R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), destinados à:
I – aquisição de 01 (uma) área, localizada no Distrito Nossa
Senhora de Fátima, medindo
II – aquisição de 01 (uma) área, de terreno rural situado no
lugar denominado "Córrego do Deve", localidade da Comunidade Nossa
Senhora de Fátima, Jaguaré-ES, medindo
III – aquisição de 01 (uma) área, localizada no Bairro Boa
Vista, neste Município, medindo
Parágrafo único. As aquisições autorizadas no caput serão precedidas de abertura de processo administrativo, obedecidos aos critérios da legislação específica (legislação de parcelamento do solo) e da Lei Federal 8.666/1993.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura dos créditos adicionais especiais de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberão a seguinte classificação:
030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
039 – Secretaria Municipal de Administração
04 – Administração
122 – Administração Geral
0025 – Edificações Públicas
1.xxx - Aquisição de imóvel, localizado na Sede do Distrito de Nossa Senhora de Fátima, Jagauré-ES
4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis
Total.................................................................................................................R$ 12.500,00
110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
119 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
17 – Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
0449 – Sistema de Esgotos
1.xxx – Aquisição de área para construção da Estação de Tratamento de Esgotos, no Córrego do Deve, Distrito de Nossa Senhora de Fátima, Jaguaré-ES
4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis
Total.................................................................................................................R$ 15.000,00
110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
119 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
15 – Urbanismo
451 – Infra –Estrutura Urbana
0575 – Vias Urbanas
1.xxx - Aquisição de Terra localizada no Bairro Boa Vista para construção de Trevo na Avenida 09 de Agosto
4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis
Total.................................................................................................................R$ 40.000,00
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.