LEI Nº 762, DE 05 DE MAIO DE 2008

 

Autoriza a realização de despesas e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a realizar despesas no corrente exercício, na ordem de até R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), destinados à:

 

I – aquisição de 01 (uma) área, localizada no Distrito Nossa Senhora de Fátima, medindo 150 m² (cento e cinqüenta metros quadrados), pertencente à Senhora Maria Anivalda Costa de Jesus Mion, com a finalidade de obtenção de um imóvel próprio para o funcionamento de uma Agência de Correios Comunitária, na Comunidade de Nossa Senhora de Fátima, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais);

 

II – aquisição de 01 (uma) área, de terreno rural situado no lugar denominado "Córrego do Deve", localidade da Comunidade Nossa Senhora de Fátima, Jaguaré-ES, medindo 2.789,38 m² (dois mil, setecentos e oitenta e nove metros e trinta e oito centímetros quadrados), pertencente à senhora Luzia Grobério, objetivando a construção da Estação de Tratamento de Esgoto, para atender a comunidade local, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

 

III – aquisição de 01 (uma) área, localizada no Bairro Boa Vista, neste Município, medindo 940 m² (novecentos e quarenta metros quadrados), pertencente ao senhor Cláudio Brioschi para a consolidação das obras de construção de trevo na Avenida 09 de Agosto, visando melhor tráfego, bem como outra alternativa de acesso ao almoxarifado Municipal e aos bairros adjacentes e proporcionar maior segurança aos transeuntes, no valor de 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Parágrafo único. As aquisições autorizadas no caput serão precedidas de abertura de processo administrativo, obedecidos aos critérios da legislação específica (legislação de parcelamento do solo) e da Lei Federal 8.666/1993.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura dos créditos adicionais especiais de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberão a seguinte classificação:

 

030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

039 – Secretaria Municipal de Administração

04 – Administração

122 – Administração Geral

0025 – Edificações Públicas

1.xxx - Aquisição de imóvel, localizado na Sede do Distrito de Nossa Senhora de Fátima, Jagauré-ES

4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis

Total.................................................................................................................R$ 12.500,00

 

110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

119 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

17 – Saneamento

512 – Saneamento Básico Urbano

0449 – Sistema de Esgotos

1.xxx – Aquisição de área para construção da Estação de Tratamento de Esgotos, no Córrego do Deve, Distrito de Nossa Senhora de Fátima, Jaguaré-ES

4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis

Total.................................................................................................................R$ 15.000,00

 

110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

119 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

15 – Urbanismo

451 – Infra –Estrutura Urbana

0575 – Vias Urbanas

1.xxx - Aquisição de Terra localizada no Bairro Boa Vista para construção de Trevo na Avenida 09 de Agosto

4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis

Total.................................................................................................................R$ 40.000,00

 

Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (2008).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.