O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 7º da Lei Municipal nº 395 de 11 de novembro de 1997 que Dispõe sobre a organização, a estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação do Município de Jaguaré-ES, que passará a vigorá com a seguinte redação:
"Art. 7º O mandato dos membros do Conselho terá a duração de 02
(dois) anos, permitida a reeleição e/ou indicação por uma vez consecutiva,
devendo seus membros serem renovados em 50 % (cinqüenta por cento)".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.