O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação dos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 728 de 02 de outubro de 2007 que Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal, que passarão a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º As
contratações regulamentadas nesta Lei poderão ser feitas até 04/07/2008,
através de nomeações realizadas pelo Chefe do Poder Executivo, sendo que os
contratados deverão cumprir carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais.
"Art. 5º O prazo de
vigência dos contratos não poderá exceder a 31/12/2008".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.