LEI Nº 764, DE 05 DE MAIO DE 2008

 

Altera a redação dos Artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 728/2007 que Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação dos artigos 4º e da Lei Municipal nº 728 de 02 de outubro de 2007 que Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal, que passarão a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 4º As contratações regulamentadas nesta Lei poderão ser feitas até 04/07/2008, através de nomeações realizadas pelo Chefe do Poder Executivo, sendo que os contratados deverão cumprir carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

 

"Art. 5º O prazo de vigência dos contratos não poderá exceder a 31/12/2008".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (2008).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.