O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado, no ano de
Art. 2º O Curso mencionado no artigo anterior consiste em disponibilizar, para os alunos de baixa renda já selecionados através de processo seletivo realizado no presente ano pela ADEJ – Agência de Desenvolvimento de Jaguaré, aulas e material necessário para preparação dos educandos para realizarem vestibulares.
Art. 3º O convênio de que trata o artigo primeiro poderá ser realizado com a Fundação Ceciliano Abel de Almeida, fundação de direito privado, C.G.C. nº 27.414.879/0001-74, estabelecida á Avenida Fernando Ferrari, nº 514, Campus Universitário de Goiabeiras, Vitória-ES.
Parágrafo único. Poderá ainda, a Administração Pública Municipal, assumir diretamente a execução do curso preparatório de que trata esta Lei ou firmar convênio com outra instituição pública ou privada cujo fim específico seja promover atividades educacionais compatíveis com o objetivo do Projeto.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, em contrapartida, deverá responsabilizar-se pelo pagamento dos docentes que ministrarem aulas no curso, bem assim, pelo custeio de todo o material didático necessário para implementação do curso o qual importará em gastos no importe de R$70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
070 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
073 – Gerência Tecno-pedagógica – outros recursos da Educação
12 – Educação
122 – Administração Geral
0031 – Assistência Financeira
1.xxx – Transferência de Recursos Financeiros à Instituição de Ensino
3.50.43.000 Subvenções Sociais
Art. 6º O anexo I da Lei nº 710, de 04 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"LXXIX -
Transferência de Recursos Financeiros à Instituição ou Fundação, Pública ou
Privada, com ou sem fins lucrativos, cujo objetivo seja a capacitação de alunos
de baixa renda para realização de vestibulares."
Art. 7º Caso seja necessário, para implementação da presente Lei, poderão ser abertos créditos adicionais ou suplementares.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.