LEI Nº 767, DE 05 DE MAIO DE 2008

 

Autoriza realização de despesa, a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil Reais), para a manutenção de atividades inerentes aos trabalhos da COOPEME – Cooperativa dos Pequenos Produtores e Meeiros de Jaguaré, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.346.195/0001-73, com sede no Córrego do Jirau, em Jaguaré, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, fica, desde já, autorizada à abertura do competente crédito adicional especial no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil Reais), que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

109 – Secretaria Municipal de Agricultura

20 – Agricultura

606 – Extensão Rural

0031 – Assistência Financeira

1.xxx – Transferência de recursos financeiros a COOPEME – Cooperativa dos Pequenos Produtores e Meeiros de Jaguaré

3.3.60.41.000 – Contribuições........................................................................ R$ 16.000,00

 

Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura.

 

Art. 3º O anexo I da Lei nº 710, de 04 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

"LXXIX - Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada COOPEME – Cooperativa dos Pequenos Produtores e Meeiros de Jaguaré com sede no Córrego do Jirau, em Jaguaré, Estado do Espírito Santo, para a manutenção de atividades inerentes aos trabalhos da mesma."

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (2008).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.