O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil Reais), para a manutenção de atividades inerentes aos trabalhos da COOPEME – Cooperativa dos Pequenos Produtores e Meeiros de Jaguaré, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.346.195/0001-73, com sede no Córrego do Jirau, em Jaguaré, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, fica, desde já, autorizada à abertura do competente crédito adicional especial no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil Reais), que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
109 – Secretaria Municipal de Agricultura
20 – Agricultura
606 – Extensão Rural
0031 – Assistência Financeira
1.xxx – Transferência de recursos financeiros a COOPEME – Cooperativa dos Pequenos Produtores e Meeiros de Jaguaré
3.3.60.41.000 – Contribuições........................................................................ R$ 16.000,00
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura.
Art. 3º O anexo I da Lei nº 710, de 04 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"LXXIX -
Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos
denominada COOPEME – Cooperativa dos Pequenos Produtores e Meeiros de Jaguaré
com sede no Córrego do Jirau, em Jaguaré, Estado do Espírito Santo, para a
manutenção de atividades inerentes aos trabalhos da mesma."
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.