LEI Nº 77, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
EMPRÉSTIMO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a em nome do Município de Jaguaré,
contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de
Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor equivalente a 22.877,20 OTN
destinado a compra de maquinários necessários a esta Municipalidade.
Art. 2º Para
garantia do principal e acessórios, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias ICM, ou do Fundo de participação, dos Municípios, FPM, durante o
prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º O
Poder Executivo consignará, no orçamento anual e plurianual para o Município,
durante o prazo que vier a ser estabelecido para o
financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios
resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 23 de
novembro de 1987.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.